Das Defesas e dos Recursos

QUANDO DEVO RECORRER[br3]

Quando é recebido uma multa de trânsito é possível contesta-la, para isso existem três fazes a serem observadas:

– A 1º é a fase de defesa da autuação: É chamada de de primeira fase, onde na defesa a autoridade de trânsito observa se existem todos o elementos no auto de infração e se o mesmos são subsistentes e se não falha no preenchimento do mesmo, também é verificado o prazo para emissão da notificação da autuação.

– A 2º é a fase do recurso contra imposição de penalidade: É chamado de recurso propriemente dito, onde uma Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) julga o referido recurso, nesta instância é que se descute o mérito.

– A 3º é a fase de recurso contra julgamento da JARI: É chamado de recurso junto ao CETRAN ou Colegiado, se tratando de multa da PRF, pode ser impetrado tanto pelo requerente infrator ou ainda pelo órgão autuador. Nessa fase encerra-se as instâncias administrativas de recursos contra multas de trânsito.

QUE DOCUMENTOS PRECISO[br3]
– Pessoa Física: Cópia da CNH; Cópia do CRLV ou DUT, ou ainda certidão do veículo; Cópia da notificação; procuração quando for o caso.

– Pessoa juridíca: Cópia da CNH; Cópia do CRLV ou DUT, ou ainda certidão do veículo; Cópia do contrato social; Cópia da notificação; procuração quando for o caso.

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