CONSULTAS
– CONSULTA DEFESAS*
* Não é possível consultar defesas de multas da PRF (Polícia Rodoviária Federal) e de outros estados, contatar o escritório para verificar a situação desses casos.
– CONSULTA RECURSOS*
* Não é possível consultar defesas de multas da PRF (Polícia Rodoviária Federal) e de outros estados, contatar o escritório para verificar a situação desses casos.
– CONSULTA PROCESSOS SUSPENSÃO/CASSAÇÃO DA CNH
– CONSULTA EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
– CONSULTA MULTAS PRF (Policia Rodoviária Federal)
– CONSULTA MULTAS DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes)
– CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
INFORMAÇÕES
OS TERMOS MAIS OUVIDOS
Definição de alguns termos: PSDD; PCDH, crimes de trânsito perante o CTB, CNH prvissória ou permissão e reciclagem.
PSDD
É quando a autoridade de trânsito estadual instauara o processo de suspensão do direito de dirigir. Acontece quando o condutor atinge mais de 19 pontos em sua CNH no período de 12 meses, mas também existem algumas infração que pelo fato do cometimento das mesmas já geram o PSDD, são elas: Art. 165 (Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência); Art. 170 (Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos); Art. 173 (Disputar corrida por espírito de emulação); Art. 174 (Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via); Art. 175 (Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus); Art. 176 (Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima – V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência); Art. 210 (Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial); Art. 218 (Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias – III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%); Art. 244(Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor – V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança).
Os prazos vão de 1 mes a 12 meses dependendo da infração e no caso do artigo 165 se for autuado duas vezes no mesmo ano da data da primeira o prazo do 2º processo passa para dois anos e o condutor deverá sbmeter-se curso de resiclagem e prova teorica de legislação.
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PCDH
É quando autoridade de trânsito estadual instaura o processo de cassação do direito de dirigir. Acontece quando for autuado pelo Artigo 263 (A cassação do documento de habilitação dar-se-á: I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175; III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160).
O prazo de cassação é de dois anos e o condutor deverá submeter-se a nova habilitação após decorrido este prazo.
CRIMES
Os Crimes de trânsito são tratados no capítulo XIX do artigo 291 ao 312 do CTB em seus paragráfos e incisos. Vamos resumir quais infrações podem ser enquadradas como crimes de trânsito:
Dirigir veículo sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (art. 165); Participar, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente (art. 174); Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código; Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano; Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança; Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano; Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz.
CNH
Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com válidade de um ano, que ao término, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravissima ou seja reincidente em infração média, lhe será conferida a Carteira Nacional de Habilitação definitiva.
RECICLAGEM
Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
